
I• PRÓLOGO
A tese do Padre Álvaro Calderón, FSSPX, se apresenta como um legítimo avanço para o “tradicionalismo”, na medida em que seu livro “A Candeia Debaixo do Alqueire”[1] recupera para o tradicionalismo a doutrina católica sobre a docilidade devida ao magistério meramente autêntico, doutrina essa que foi radicalmente vilipendiada pelos mais diversos grupos que se opuseram ao magistério do Concílio Vaticano II até então. Efetivamente algumas almas, de forma especial no Brasil, buscam se refugiar nos argumentos do Pe. Calderón para aliviarem suas consciências na indocilidade ao presente magistério da Igreja (o qual negam que seja sequer magistério de facto), mas que por isso não imagine, caro leitor, nem por um momento que se essa tese fosse derrubada como um ídolo de barro a se espatifar no chão diante de todos, essas mesmas almas que agora a seguem abandonariam sua dissidência. O tradicionalismo nasce, por princípio, da negação do Concílio Vaticano II, porque certos homens particulares e em grupos se vêem determinados a manter em seu orgulho que ele ensina heresia, e por este mesmo motivo se atiraram na primeira justificativa minimamente engenhosa que possa sanar suas necessidades, embora todas as vezes se prove que sua opinião é por princípio contrária a toda a tradição e ao magistério da Igreja que já conhecemos antes do Concílio.
Pouco se fala publicamente a respeito das opiniões do Pe. Calderón, por um lado, pelo simples fato de que essa é uma tese marginalizada ao extremo, pouco conhecida no Brasil e quase desconhecida pela própria FSSPX e por todas as comunidades tradicionalistas; por outro lado, pelo mistério e medo que se cria em torno de sua pretensa complexidade. Todavia, o diagnóstico que o Pe. Calderón dá ao magistério do Vaticano II em sí mesmo está fundamentado em uma sequência espiral de devaneios,[2] alguns dos quais julgo por bem expor aqui.
II• DEVANEIOS SOBRE PAULO VI E OS PADRES CONCILIARES
Vejamos a seguinte citação do Papa Paulo VI:
Há quem se pergunte qual é a autoridade, a qualificação teológica, que o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, sabendo que ele evitou dar definições dogmáticas solenes, que empenhassem a infalibilidade do magistério eclesiástico. E a resposta é conhecida por quem recorda a declaração conciliar de 6 de março de 1964, repetida em 16 de novembro de 1964: dado o caráter pastoral do Concílio, este evitou pronunciar, de modo extraordinário, dogmas dotados da nota de infalibilidade; mas, no entanto, dotou os seus ensinamentos com a autoridade do supremo magistério ordinário, o qual magistério ordinário e tão manifestamente autêntico deve ser acolhido dócil e sinceramente por todos os fiéis, segundo a mente do Concílio acerca da natureza e dos objetivos de cada documento.[3]
Diante desse texto — que não raramente é picotado pelos mais diversos polemistas tradicionalistas, que param de citar em “evitou dar definições dogmáticas solenes, que empenhassem a infalibilidade do magistério eclesiástico.” — o Pe. Calderón segue a expor o seguinte:
Deve-se afirmar que o magistério conciliar, isto é, os novos ensinamentos transmitidos pelo Concílio Vaticano II e, em nome do Concílio, pelos Papas posteriores, não goza do carisma da infalibilidade. A razão é a seguinte: existem dois modos de exercer o carisma da infalibilidade, um extraordinário, o outro ordinário e universal. Ora, conquistadas pelo liberalismo, as autoridades conciliares não quiseram ensinar com infalibilidade por modo extraordinário; e, pelo mesmo motivo, impedem que seu magistério ordinário alcance o grau de universal. Portanto, o magistério conciliar não é infalível, nem poderá vir a sê-lo de forma alguma enquanto as autoridades eclesiásticas não depuserem seu liberalismo.[4]
O que é o “supremo magistério ordinário” dito por Paulo VI e por que Calderón não poderia o reconhecer no sentido do magistério ordinário universal? O Pe. Calderón não toca no assunto.
Mas uma coisa é bastante visível aqui: a constante acusação de liberalismo por parte das autoridades eclesiásticas.
Diz ele ainda que “Paulo VI fala da sua própria autoridade de uma maneira preferencialmente tradicional, mas a exerce de modo decididamente liberal.”[5]
Logo, temos a seguinte pergunta: o que deveria ser necessário para o Pe. Calderón crer que as autoridades eclesiásticas depuseram seu liberalismo? Se os textos do magistério onde há clara intenção de julgar e definir para toda a Igreja com autoridade vinculante, no exercício do supremo magistério ordinário — se é que isso significa algo para Calderón — não são o suficiente, nem é suficiente que a autoridade que promulga tenha em termos claro uma noção perfeitamente(!) tradicional de sua própria autoridade, o que é necessário? Isso é um enigma, se bem que sabemos a resposta na prática: apenas a completa rejeição do Vaticano II seria suficiente para sanar os anseios tradicionalistas.
A fim de ilustrar, vamos repetir a seguir alguns dos muitos textos do Papa Paulo VI que claramente comportam essa noção perfeitamente tradicional de autoridade:
Mandamos também e ordenamos que tudo quanto foi estabelecido conciliarmente seja observado santa e religiosamente por todos os fiéis, para glória de Deus, honra da santa mãe Igreja, tranquilidade e paz de todos os homens.
Isto sancionamos e estabelecemos, decretando que a presente carta seja e permaneça perpetuamente [iugiter] firme, válida e eficaz; que tenha e consiga os seus efeitos plenos e íntegros; que seja apoiada por aqueles a quem, agora ou no futuro, diz ou poderá dizer respeito; que assim se deve julgar e definir; e que desde este momento se deve ter como nulo e sem valor tudo quanto se fizer em contrário, por qualquer indivíduo ou autoridade, conscientemente ou por ignorância.[6]
Todas e cada uma das coisas que foram editadas nesta Declaração agradaram aos Padres do Sacrossanto Concílio. E Nós, pela autoridade Apostólica a Nós confiada por Cristo, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo, as aprovamos, decretamos e estabelecemos, e mandamos que estas coisas, assim estabelecidas conciliarmente, sejam promulgadas para a glória de Deus.[7]
A presença do Papa, da Cabeça visível da Igreja, acentua esta impressão recordando a todos como existe na Igreja um poder maior, que é a prerrogativa pessoal, que tem autoridade sobre toda a comunidade em nome de Cristo; poder não só puramente externo, mas capaz de criar ou dissolver obrigação interna à consciência; e não já deixado à escolha opcional dos fiéis, mas necessário à estrutura da Igreja; e não deriva dessa, mas de Cristo e de Deus. […]
Mas todos podem ver que se difundiu bastante em toda parte a mentalidade do protestantismo e do modernismo, negadora da necessidade e existência legítima de uma autoridade intermediária na relação da alma com Deus. “Quantos homens entre mim e Deus!” (Rousseau) exclama a voz famosa de um seguidor dessa mentalidade. E se há falado de religião de autoridade e de religião de espírito, em oposição um ao outro, por identificar na religião da autoridade o catolicismo, e na religião do espírito as correntes do sentimento religioso liberal e subjetivista do nosso tempo, e por concluir que a primeira, a religião chamada da autoridade, não é autêntica e que a segunda deve proceder e realizar por si só, sem vínculo exterior, arbitrário e sufocante.[8]
Hoje por qualquer um dentro da Igreja, de muitos que o são ou não são fiéis, e de muitos que estão por volta, por mais que estranhos, se observa com reserva, com desconfiança ao magistério eclesiástico. Ao magistério eclesiástico se deseja mais que qualquer outra coisa se reconhecer hoje como algum ofício de confirmar a “crença infalível da comunhão dos fiéis”; outros, discípulos de uma doutrina que negam o magistério da Igreja, reconheceriam a capacidade dos fiéis em interpretar as Escrituras livremente, de acordo com suas próprias intuições, os quais sustentam ser facilmente inspirados. […]
O Concílio ecumênico voltou a proferir uma autoritativa palavra, tão antiga quanto a Igreja, a este propósito: “O ofício de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita, ou transmitida, foi confiada somente ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo.”[9]
A Igreja [discente] nasce da Igreja docente, e não de si mesma como tal. Melhor, a Igreja nasce de Cristo, que envia os seus apóstolos, com a missão de salvar os homens por meio da sua palavra e da sua graça.[10]
Há quem deseje que a autoridade eclesiástica, como acontece hoje em muitas sociedades civis, provenha da base, de modo que a hierarquia já não encontre a sua explicação e o seu poder na ordem estabelecida por Cristo, mas no mandato da comunidade, como se a hierarquia, tendo por finalidade o serviço do povo cristão, estivesse também, por origem, ao seu serviço, e fosse buscar no mesmo povo a sua autoridade, como acontece nas democracias modernas.[11]
Como um Papa que tinha uma compreensão perfeitamente tradicional de autoridade e efetivamente exerceu essa autoridade em seu magistério poderia estar ainda assim agindo em um exercício liberal de seu magistério? O que ainda seria necessário fazer para se acreditar que a autoridade eclesiástica depôs seu liberalismo? Em vão se poderia afirmar diante de tudo isso que Paulo VI e os padres conciliares ativamente quiseram excluir todo e qualquer exercício da infalibilidade e, por consequência, do Magistério Ordinário Universal no Vaticano II, uma vez ainda que sempre foi explicitado durante o período do Concílio que as definições de fé e o exercício do Supremo Magistério Ordinário devem ser entendidos nas normas gerais por todos conhecidas aplicadas aos documentos do Concílio:
A comissão doutrinal respondeu à questão, como se vê na página 8 do fascículo que contém as correções que se referem ao capítulo três do esquema sobre a Igreja. “Como é evidente, o texto do Concílio deve sempre ser interpretado segundo as regras gerais, conhecidas por todos.” Nessa ocasião, a comissão doutrinal remete à sua declaração de 6 de março de 1964, da qual transcrevemos aqui o texto: “Tendo em conta a prática conciliar e o fim pastoral do presente [Concílio], este sagrado Concílio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé. Quanto aos outros pontos que o Santo Sínodo propõe, dado que são a doutrina do Magistério Supremo da Igreja, todos e cada um dos fiéis devem recebê-los e abraçá-los segundo o espírito do próprio Sagrado Sínodo, que é conhecido, seja a partir da matéria tratada, seja pela maneira de se exprimir, segundo as normas de interpretação teológica.”[12]
Aí está, diante de vós, o enigma do “calderonianismo”, onde podemos ter ao mesmo tempo uma hierarquia que conhece a perfeita noção de autoridade e infalibilidade, que não a quis excluir em princípio de seu magistério, e que efetivamente promulgou com todos os termos vinculantes seus documentos, nos quais não raramente está presente por escrito a intenção objetiva de ensinar certas verdades ditas ligadas à revelação a serem criadas por toda a igreja, e que ainda assim carece de força por um suposto exercício liberal de autoridade. Isso é fantasioso. O que mais se poderia dizer? A tese do Pe. Calderón não corresponde em nada à realidade objetiva.
Perceba que não é o Papa São Paulo VI que alimentou uma noção liberal de autoridade, mas a própria “Fraternidade Sacerdotal São Pio X” (FSSPX):
Não há outro fundamento para a jurisdição senão aquele que vem dos pedidos dos padres e dos fiéis para cuidar das almas.[13]
Na medida em que vocês não recusam aos seus padres o ministério que eles têm o direito de exercer, a jurisdição que vocês, de certo modo, lhes conferem, a jurisdição que vocês, o povo, lhes conferem, poderá ser frutuosamente exercida em seu ministério.[14]
Uma heresia manifesta, condenada pelo magistério da Igreja:
A proposição que estabelece: “o poder foi dado por Deus à Igreja para que fosse comunicada aos pastores, que são os seus ministros para a salvação das almas”; entendida assim: “que o poder do ministério e do governo eclesiástico se derive da comunidade dos fiéis aos pastores”: herética.[15]
Calderón constrói ainda um castelo de areia a partir do que compreende por “diálogo” na Encíclica Ecclesiam Suam, fundando sua noção de “magistério dialogado” em oposição ao exercício tradicional do magistério:
A mudança mais manifesta do magistério conciliar em relação ao magistério anterior é que ele preferiu exercer-se por meio do «diálogo». Este foi solenemente promulgado por Paulo VI na Ecclesiam suam, sua primeira encíclica, de 6 de agosto de 1964 [16]
Sua intenção é desmerecer o magistério da Igreja enquanto toma a palavra “diálogo” em oposição ao exercício de ensino. Mas arbitrariamente não inclui em suas citações e nunca considera, nem por um instante, a definição que o próprio magistério dá para “diálogo” na mesma Encíclica:
Não é magnífico e opulento o patrimônio doutrinal que nos deixaram os nossos imediatos predecessores, especialmente os Papas Pio XI e Pio XII? É doutrina elaborada com o intento amoroso e clarividente de unir o pensamento divino ao pensamento humano, este considerado não em abstrato mas na linguagem concreta do homem moderno. Ora essa tentativa apostólica que é senão diálogo?
É doutrina elaborada com o intento amoroso e clarividente de unir o pensamento divino ao pensamento humano, este considerado não em abstrato mas na linguagem concreta do homem moderno. Ora essa tentativa apostólica que é senão diálogo?[17]
Calderón cita este número da Ecclesiam Suam e vários outros em sequência, mas omite deliberadamente o trecho acima onde o Papa define o que quer dizer por “diálogo”. Essa nitidamente não é a criação de uma “nova modalidade de magistério”, e Calderón ignora também, é claro, que a figura de autoridade pontifícia já esteve, pela própria palavra, em relação de diálogo com seus súditos.[18]
A acusação que se tenta imputar ao Papa Paulo VI é refutada diversas vezes pelo mesmos ao longo de seu pontificado, como vimos a pouco.
III• DEVANEIO SOBRE A POTESTAS DOCENDI DO CONCÍLIO
Se utilizando de Salaverri, Calderón apresenta a tríplice potestade da Igreja e nega a partir disso que haja a potestas docendi (potestade de ensinar) no Vaticano II.[19]
Talvez estando ignorante de que o próprio Salaverri de quem ele extrai os princípios ensinou que o Concílio exerce a potestas docendi. Deixo aqui o texto completo de Salaverri:
Finalidade Pastoral do Concílio
O conteúdo doutrinal da Lumen gentium é certamente muito rico e oferece novas perspectivas de grande interesse para a vida da Igreja. Por isso, é ainda mais necessário fixar os critérios orientadores de sua reta compreensão e adequada valoração.
Todos os Concílios têm, por sua natureza, uma finalidade pastoral, enquanto ordenados à instrução, ao governo e à santificação das almas, segundo a norma fundamental ditada pelo próprio Cristo: “o bom pastor conhece as suas ovelhas, que são as que ouvem a sua voz, creem nele, o seguem e recebem seus dons de vida eterna” (cf. Jo 10,2-4; 14,26-28).
Contudo, dentro dessa finalidade integral, os Concílios se caracterizam por um matiz peculiar que os distingue. A finalidade que especifica o Vaticano II foi claramente determinada por João XXIII em sua alocução inaugural, ao explicar que se reduzia à vida e à ação da prática pastoral:
«O que ao nosso Concílio sobretudo interessa é custodiar e propor de forma mais eficaz o sagrado depósito da doutrina cristã. Contudo, não é nossa intenção custodiar apenas esse precioso tesouro… mas, ao presente, o que se necessita é que toda a doutrina cristã seja aceita por todos os homens de nossos tempos. E para que seja mais ampla e profundamente conhecida de todos, convém que seja investigada e exposta da maneira que exigem nossos tempos, para a mais plena instrução e formação das almas. Porque uma coisa é o próprio depósito da fé, ou as verdades que se contêm em nossa venerável doutrina, e outra o modo como essas mesmas verdades se enunciam. A esse modo de enunciação se há de prestar muita atenção, cultivando-o pacientemente, a fim de introduzir aquelas formas de expressão que sejam mais congruentes com o Magistério, cuja índole é preferentemente pastoral.
Em todo tempo, a Igreja se opôs aos erros e frequentemente os condenou com firme severidade. No presente, a Esposa de Cristo se contenta em usar o remédio da misericórdia em lugar da arma da severidade, persuadida de que, para as necessidades de nossos dias, melhor do que condenar, convém explicar com maior amplitude as virtualidades de nossa doutrina. O que o Concílio Ecumênico Vaticano II mais deseja e se propõe a fazer é que a mensagem de salvação seja recebida pelos homens, a fim de que a cidade terrena se assemelhe mais à cidade do céu, na qual, segundo Santo Agostinho, “o rei é a verdade, a lei é a caridade e a medida é a eternidade”» (João XXIII, Gaudet Mater Ecclesia, 11/10/1962; AAS 54 [1962], p. 790-794; cf. 54,441-443; Santo Agostinho, Epistula 138,3,17: PL 33,533).
Paulo VI, na alocução inaugural da segunda sessão do Concílio, fez expressamente suas as mais características afirmações de seu predecessor sobre a finalidade do Concílio (Paulo VI, Salvete, Fratres, 29/9/1963: AAS 55 [1963], p. 844-845). E os Padres conciliares fizeram eco dessas mesmas orientações na mensagem dirigida ao mundo nos primeiros dias da sessão I, dizendo:
«Nos esforçaremos para expor aos homens de nosso tempo, íntegra e puramente, a verdade de Deus, de modo que a entendam e a acolham de bom grado» (AAS 54 [1962], p. 822).
Outra vez João XXIII, ao fim da sessão I, voltou a insistir:
«O único que se propôs e o que com maior desejo procurou foi conseguir que os homens de nossos tempos conheçam mais e mais o Evangelho de Cristo, o pratiquem com gosto e o façam chegar com passo seguro a todos os campos da cultura humana.
Este foi o único propósito que nos induziu a convocar o Concílio, e isto é o que com grande expectativa e confiança desejamos todos os que, na santa Igreja, temos a responsabilidade do ofício pastoral» (João XXIII, Singulari prorsus, 7/12/1962: AAS 55 [1963], p. 34).
Não pode restar dúvida alguma de que o Concílio, na intenção de ambos os Pontífices, foi condicionado por sua orientação pastoral. Disso também estavam conscientes os Padres conciliares, que em suas intervenções julgavam os textos discutidos segundo fossem ou não conformes ao estilo pastoral próprio do Concílio.
No ofício pastoral da Igreja é já clássico distinguir três funções: ensinar, santificar e reger, correspondentes aos poderes messiânicos de Mestre, Sacerdote e Rei, próprios de Cristo Redentor (cf. J. Salaverri, La triple potestad de la Iglesia, MiscCom 14 [1951], p. 1-84; De Ecclesia Christi, SThS, BAC, 1962, n. 1284-1345). Nessa obra, Salaverri [auto-referência do autor] explica como e por que a tríplice potestade messiânica é a lei primária da Igreja, segundo a doutrina de Pio XII:
«Na Igreja, ‘por mandato do próprio Redentor divino, os ofícios de Cristo Rei, Mestre e Sacerdote tornam-se perenes’. O mesmo Senhor “concedeu à Igreja o triplo poder de reger, ensinar e santificar, o qual constitui a lei primária de toda a Igreja”» (Mystici Corporis: AAS 35 [1943], p. 200, 209).
Essa tríplice função é frequentemente enunciada na Lumen gentium e em diversos documentos do Concílio Vaticano II. Já era mencionada por João XXIII em seu motu proprio Approprinquante Concilio, ao afirmar:
«O que o Sínodo ecumênico se propunha era cumprir o mandato de Cristo aos Apóstolos: ‘Ide e ensinai a todas as nações, batizando-as e ensinando-as a observar tudo o que vos ordenei’ (Mt 28,19). Pois três são os encargos dos bispos, sucessores dos Apóstolos: ensinar, santificar e reger os fiéis, para os quais Cristo Jesus lhes prometeu sua assistência até o fim dos séculos» (AAS 54 [1962], p. 610; cf. 54,440-442).
A mesma distinção é expressa por Paulo VI na alocução inaugural da terceira sessão, ao dizer:
«É dever nosso reconhecer que os bispos são os mestres, os pastores e os santificadores do povo cristão, já que a hierarquia foi instituída para perpetuar no tempo e propagar por toda a terra o próprio ofício salvador de Cristo nos bispos, como mestres da fé, pastores das almas e dispensadores dos mistérios de Deus» (In signo crucis, 14/9/1964: AAS 56 [1964], p. 806-812).
Segundo isso, o múnus pastoral, e, por conseguinte, também a finalidade pastoral do Concílio, corresponde à função docente. Mas, enquanto pastoral, mais do que decidir questões doutrinárias difíceis ou disputadas, dirige-se a tornar acessível e assimilável a todos a sã doutrina, mediante a instrução catequética, a exposição homilética, a explanação exegética, a exortação ou admoestação parenética e outras formas próprias da função pastoral.
Dessa índole parece ter sido a finalidade pastoral que o Concílio se propôs, como se depreende dos textos de João XXIII acima citados.
Falando com propriedade, o Concílio ordena seus documentos a orientar, facilitar e fomentar as atividades pastorais dos pastores de almas. Assim se explica a diferença surpreendente que existe entre os textos do Vaticano II e os dos demais Concílios ecumênicos anteriores.
O Vaticano II é eminentemente escriturístico, abundante em citações dos Santos Padres e revestido de notas ilustrativas substanciosas, ordenadas a facilitar e fecundar os estudos e atividades pastorais dos ministros da Igreja e dos demais dedicados ao apostolado. São três aspectos de matiz pastoral nos quais o Vaticano II supera de longe os demais Concílios ecumênicos.
Por exemplo, nos vinte Concílios anteriores, as citações da Escritura somam cerca de 340; as citações patrísticas, em torno de 50; e não se utilizam notas ilustrativas ao pé da página. Já no Vaticano II, apenas na Constituição Lumen gentium, as citações bíblicas somam 415; as dos Santos Padres, cerca de 150; e as notas ilustrativas, 195.
Nos demais Concílios, são raras as citações de Sumos Pontífices; no Vaticano II, elas são numerosas. Só na Lumen gentium, são citados 15 Papas: Pio XII (53 vezes), Leão XIII (18), Pio XI (14), Gregório I e Paulo VI (5 cada), Leão I (4), Pio IX e Bento XV (3 cada), Inocêncio I e Pio X (2 cada), Cornélio I, Celestino I, Gelásio I, Bento XIV e João XXIII (1 cada). [20]
Mas é claro que a função pastoral do Concílio inclui o encargo de ensinar (potestas docendi), como está evidenciado pelas palavras do próprio Papa João XXIII que Salaverri cita. O mesmo está explícito pela Congregação para o Clero:
O adjetivo “pastoral”, portanto, refere-se tanto à “potestas docendi et sanctificandi” quanto à “potestas regendi”.[21]
Do mesmo modo, ensina o Papa João Paulo II:
[…] o reto exercício do munus pastoral na tripla acepção de “munus docendi, sanctificandi, regendi”. Na Igreja de Cristo – repetiu-nos o Concílio –, ao lado do aspecto espiritual e eterno, há o visível e externo. A clara afirmação da §1 do cânon 375, segundo o qual os Bispos “são constituídos pastores, para serem mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo”, vista à luz de toda a tradição canonista e do magistério do Vaticano II, ao mesmo tempo que nos reafirma a intrínseca pastoralidade do direito canônico, também nos diz que não são pastorais apenas os “munera docendi et sanctificandi”, mas com eles e não menos que eles é igualmente pastoral o “munus regendi”, que o Concílio mais frequentemente chama de “pascendi”, relacionando-o ao texto joanino que relata o conferimento do primado de Pedro.[22]
IV• O DEVANEIO DE UMA IGREJA DEFECTÍVEL
No acúmulo de tantas incoerências, Calderón volta-se para a indefectibilidade da Igreja:
Sempre se ensinou que a universalidade dos fiéis não pode errar ao professar uma verdade como sendo de fé, pois isso iria contra o dogma da indefectibilidade da Igreja.
Mas a doutrina tradicional explicava que esta infalibilidade «in credendo» [no crer] dos fiéis era consequência da infalibilidade «in docendo» [no ensinar] do Magistério, único sujeito do carisma da verdade indefectível. O magistério conciliar, por outro lado, vai inverter as coisas: agora o sujeito primeiro e imediato da infalibilidade não é a hierarquia, mas todo o Povo de Deus.[23]
Se o argumento se segue, é evidente, portanto, que a Igreja não pode obscurecer a fé “in docendo”, como se a unidade na fé fosse uma nota apenas suficiente da verdadeira Igreja, o que é falso, porque é uma nota essencial. A igreja de Cristo é indefectível, e uma opinião que busca um artifício para provar que as verdades de fé foram obscurecidas pela unanimidade moral dos bispos e fiéis, por mais engenhosa que for, só pode ser explicitamente falsa. Nos licenciando a dizer jocosamente que se a tese do Pe. Calderón é verdadeira, faltamos em observar letras miúdas no evangelho onde Jesus deveria dizer a Pedro: “e as portas do inferno não prevalecerão… a não ser que você mesmo desista de usar sua autoridade, então o Diabo pode fazer a festa”.
Nosso Senhor Jesus Cristo não instituiu uma igreja e nem enviou o Espírito Santo para que o povo pudesse ser enganado por um falso magistério, mas para que o magistério em nome de Cristo fosse exercido em todos os tempos, sem desertar. O magistério foi instruído por Deus para que fosse perpétuo, tão perpétuo quanto são os sucessores de Pedro, e isso só pode ter um sentido: do magistério autêntico.
Assim ensina Leão XIII:
(6) Como a Igreja é o que é por vontade e instituição divina, assim tem de permanecer para sempre. Se não permanecesse a mesma, com certeza não seria fundada para sempre, e o próprio fim ao qual tende seria delimitado por determinados confins de tempo e lugar; ora, ambas as coisas repugnam à verdade. Essa união de coisas visíveis e invisíveis, exatamente por ser natural e congênita na Igreja por vontade divina, deve necessariamente perdurar enquanto houver Igreja
(17) Estava, portanto, nos desígnios da providência divina que o magistério, instituído por Jesus Cristo, não acabasse com a vida dos apóstolos, mas fosse perpétuo. Com efeito, vemos que se propagou e passou por tradição de mão em mão. Por isso os apóstolos consagraram bispos e, nomeadamente, designaram os que haviam de suceder-lhes dentro em breve no “ministério da palavra”.
(21) Portanto, pelo que foi dito, fica evidente que Jesus Cristo instituiu na Igreja “um magistério vivo, autêntico e perene” que ele próprio fortaleceu com seu poder, corroborou com o Espírito de verdade, e autenticou com os milagres. E quis e mandou que os preceitos de sua doutrina fossem recebidos como seus.[24]
Com efeito, todas as prerrogativas tradicionalistas se dissolvem diante da indefectibilidade da Igreja, todos caindo na mesma heresia condenada pelo Papa Pio VI:
À proposição que afirma: “Nestes últimos séculos se difundiu um ofuscamento geral sobre as verdades de maior importância que dizem respeito à religião e que são a base da fé e da doutrina moral de Jesus Cristo”:
herética.[25]
Em poucas palavras, está o que diz Billart:
tudo o que temos dito da infalibilidade da Igreja in credendo é a prova de sua infalibilidade in docendo.[26]
Mas Calderón inverte completamente a doutrina teológica para fazer crer que se a autoridade erra, os fiéis também erram, quando na verdade, se temos por certo que a Igreja não pode errar enquanto crê, logo, não pode errar enquanto ensina. A tese do Pe. Calderón se apresenta na verdade como uma forma de indocilidade à doçura da providência Divina, essa que tudo faz para conservar e governar sua Igreja através dos Bispos.
V• CONCLUSÃO
Ainda há muita coisa que poderia ser dita, este nosso artigo não chega a esgotar todas as falsidades que caracterizamos por “devaneios” na obra do Pe. Calderón, mas serve efetivamente como o “cartão de visitas” para uma discussão muito maior.
Resta-nos dizer, juntos a um dos padres do Concílio Vaticano I, que “Não há motivo para temer que, por má-fé ou negligência do Papa, a Igreja universal seja induzida ao erro.”[27]
Sub praesidio Mariae sitis.
Deividson Arlan.
NOTAS E REFERÊNCIAS
¹ Publicada originalmente em espanhol “La Lámpara Bajo El Celemín”. Todas as citações aqui usadas são traduzidas a partir do original.
² Tomei “devaneio” para me referir a todo pensamento ou argumento vago, incerto, impreciso; ilusório ou fictício.
³ Papa Paulo VI, Audiência Geral no dia 12 de Janeiro de 1966.
⁴ Padre Álvaro Calderón, La Lámpara Bajo El Celemín, p. 23.
⁵ Ibidem, p. 30.
⁶ Carta Apostólica In Spiritu Sancto, para o encerramento do Concílio Vaticano II. Claramente exigem assentimento.
⁷ Traduzido a partir do texto latino da promulgação da Declaração “Dignitatis Humanae”. Todavia, estas mesmas palavras estão presentes ao final de todos os 16 documentos do Concílio Vaticano II.
⁸ Papa Paulo VI, Audiência de 04 de novembro de 1964.
⁹ Papa Paulo VI, Audiência de 11 de janeiro de 1967.
¹⁰ Papa Paulo VI, Audiência Geral de 15 de Abril de 1970.
¹¹ Papa Paulo VI, Audiência Geral de 25 de Agosto de 1971.
¹² Notificações Feitas Pelo Ex.mo Secretário Geral do Sagrado Concílio, na Congregação Geral CXXIII, no dia 16 de novembro de 1964.
¹³ Dom Lefebvre, Carta de 20 de fevereiro de 1991. “Remarks with Respect to the New Bishop to Succeed His Excellency Bishop de Castro Mayer”.
¹⁴ Tissier de Mallerais, Supplied jurisdiction & traditional priests.
¹⁵ Papa Pio VI, Auctorem Fidei, DZ. 2602.
¹⁶ La Lámpara Bajo El Celemín, p. 59.
¹⁷ Papa Paulo VI, Ecclesiam Suam, nº 39.
¹⁸ Papa Pio XII, Discurso de 03 de março de 1957; Discurso de 12 de setembro de 1948.
¹⁹ La Lámpara Bajo El Celemín, p. 46.
²⁰ Joaquín Salaverri, Concilio Vaticano II: Comentarios a la Constitución sobre la Iglesia (1966), El misterio de la Iglesia, p. 126-129.
²¹ Congregación Para El Clero, Directorio para El Ministerio Y La Vida de Los Presbiteros, Libreria Editrice Vaticana, nº 19.
²² Papa João Paulo II, Discurso Aos Participantes No Simpósio Internacional De Direito Canônico, 23 de abril de 1993, nº 6.
²³ La Lámpara Bajo El Celemín, p. 31.
²⁴ Papa Leão XIII, Satis Cognitum, nº 6, 17, 21.
²⁵ Papa Pio VI, Constituição Auctorem Fidei, DS 2601.
²⁶ Billuart, De Fide, éd. Lyon-París, 1853, t. V, 108a
²⁷ Relator da Deputação da Fé no Concílio Vaticano I, Sacrorum Conciliorum Nova Amplissima Collectio, Mansi, T. 52, col. 1214 C – 1215.



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