Apostolado São Tomás de Aquino

Ubi Petrus, ibi Ecclesia.

  • Uma Lição Gratuita Para a Associação Montfort

    Cardeal Ottaviani com o Papa São João Paulo II

    1. PRÓLOGO
    No site da Associação Cultural Montfort encontramos um artigo intitulado “Defensor do Concílio Vaticano II cita a própria condenação” escrito pelo Sr. Fraancis Mauro Rocha em resposta a um e-mail datado de 30 de março de 2025, escrito por um leitor chamado Gabriel. No e-mail lemos:

    Tenho uma dúvida, se o Papa Pio VI condenou como herética a doutrina do obscurecimento da verdade, por que vocês negam a validade do ensinamento conciliar? Abaixo a primeira proposição condenada pela Auctorem Fidei:

    A proposição que afirma: “Nestes últimos séculos se difundiu um ofuscamento geral sobre as verdades de maior importância que dizem respeito à religião e que são a base da fé e da doutrina moral de Jesus Cristo”: herética.

    E quanto ao Missal de São Paulo VI, temos a defesa do Concílio dogmático de Trento, na Sessão XXII, sobre o Santo Sacrifício da Missa:

    Cân. 7. Se alguém disser que as cerimônias, as vestimentas e os sinais externos de que a Igreja Católica usa na celebração da Missa são mais incentivos de impiedade do que sinais de piedade — seja excomungado.

    Para a nossa não surpresa, a resposta foi extremamente decepcionante, como costuma ser todas as vezes em que um dito “tradicionalista” se depara com um texto do magistério que contradiz sua posição diametralmente. Por isso mesmo, hoje vos apresentamos gratuitamente uma resposta — ou melhor, uma aula — ao senhor Fraancis Mauro Rocha, escritor do artigo e, juntamente com ele, à Associação Cultural Montfort como um todo, no que concerne ao conteúdo de seu artigo.

    2. UMA NÃO RESPOSTA
    A resposta do Sr. Fraancis inicia de forma frustrante: não respondendo! Ao invés de tocar naquilo que tange à evidente condenação da eclesiologia tradicionalista pela Auctorem Fidei, onde se diz que “A proposição que afirma: ‘Nestes últimos séculos se difundiu um ofuscamento geral sobre as verdades de maior importância que dizem respeito à religião e que são a base da fé e da doutrina moral de Jesus Cristo’: herética” [1], prefere se contentar em afirmar que “O Concílio do Vaticano II, exaltando o que outrora sempre foi condenado pela Santa Igreja de Cristo é que ofusca a Verdade Católica”.

    Ora, mas é justamente isso que o senhor deveria solucionar! Estar diante de uma proposição condenada como herética que está sendo usada contra a sua posição e simplesmente reafirmar a sua própria opinião oposta ao que o magistério está ensinando diante de seus olhos não equivale em nada a uma resposta minimamente satisfatória.

    Logo em seguida, passa a acusar o Concílio de heresia no que tange ao ecumenismo. É sempre assim, quando se deparam com uma verdade que não podem refutar, para sustentar sua opinião recorrem a enganar os mais fracos na fé com a verborragia das 1001 heresias que suas mentes conseguirem extrair à força do Vaticano II. Desta forma, nunca terão que passar pela dor de discutir o essencial. Não é maravilhoso? Quando algum defensor das prerrogativas da Santa Sé se aproxima de um tradicionalista para discutir uma questão relacionada ao valor do magistério do Concílio, basta dizer que “veja bem, a heresia está diante dos seus olhos, vamos falar sobre o ecumenismo do Vaticano II”, logo após, caso você apresente mais algum argumento que ele não possa responder, trará à tona a liberdade religiosa, depois a colegialidade, e assim por diante. Nada muito diferente do que fazem os protestantes quando iniciamos uma discussão sobre algum ponto específico, eles passam imediatamente a criar multidão de arrodeios e dificuldades que existem primariamente em suas próprias cabeças.

    Pela própria natureza da matéria à qual o Sr. Fraancis se dispôs a responder, não teríamos qualquer obrigação de participar de seu devaneio e desvirtuar a discussão para o ecumenismo por um momento, mas por causa da caridade cristã, o faremos este favor.

    2.1 Ecumenismo
    O trecho do Concílio que é trazido arbitrariamente é o seguinte:

    Por isso, as Igrejas [2] e Comunidades separadas, embora creiamos que tenham defeitos, de forma alguma estão despojadas de sentido e de significação no mistério da salvação. Pois o Espírito de Cristo não recusa servir-se delas como de meios de salvação cuja virtude deriva da própria plenitude de graça e verdade confiada à Igreja católica. [3]

    Não devemos esquecer que pouco antes disso, no exato mesmo número do decreto o Concílio ensina:

    Tudo isso, que de Cristo provém e a Cristo conduz, pertence por direito à única Igreja de Cristo. [4]

    Não vamos nos delongar muito nisso que, a princípio, nem deveria ser o assunto do artigo, por isso, nos contentemos em observar as palavras do Cardeal Ottaviani (o mesmo que mais tarde terá seu nome abusado pelo Sr. Fraancis, como veremos):

    Pois nestas comunidades existem certos elementos da Igreja, especialmente as Sagradas Escrituras e os sacramentos, que, como meios e sinais eficazes de unidade, podem produzir a mútua união em Cristo e, por sua própria natureza, como realidades próprias da Igreja de Cristo, impulsionam para a unidade. […] Embora não se negue que os elementos retidos por essas comunidades podem ser salvíficos também e podem produzir os frutos de uma vida espiritual cristã, este Sagrado Sínodo, no entanto, ensina firmemente que a plenitude da revelação foi confiada por Cristo exclusivamente à Igreja Católica, que não pode ser dividida e que, portanto, é aí que deve ser reconhecido por todos os cristãos. [5]

    2.2 Um decreto de fé reduzido a um momento particular
    O Sr. Fraancis não demora em reduzir o decreto do Concílio de Trento sobre os ritos da Igreja a apenas um rito particular. Isso mesmo, ele não leva em consideração nem por um único momento que o Concílio estava ensinando para a Igreja Católica como um todo, para sempre, sobre uma verdade de fé universal a respeito de qualquer rito por ela aprovado, mas “desinterpreta” o texto, fazendo crer que se a missa celebrada no rito romano naquele tempo era a missa dita “tridentina”, este decreto só poderia valer para ela mesma. Isso é falso de todos os modos. Antes de mais nada, a Bula Quo Primum Tempore que instituiu o missal de São Pio V ainda nem sequer havia sido promulgada, na verdade, São Pio V nem sequer participou das sessões conciliares.

    Além do mais, um decreto sobre a fé não deve servir como uma mera casuística, mas deve ser universal. Vamos repetir pedagogicamente o decreto de Trento, que é muito claro, para que os senhores entendam:

    Se alguém disser que as cerimônias, as vestimentas e os sinais externos de que a Igreja Católica usa na celebração da Missa são mais incentivos de impiedade do que sinais de piedade — seja excomungado. [6]

    Isso é esclarecido pela já mencionada Auctorem Fidei de Pio VI:

    A prescrição do Sínodo referente à ordem das coisas a tratar nas conferências com as quais, depois de ter dito que “em qualquer artigo é preciso distinguir o que pertence ao fim e à essência da religião daquilo que é próprio da disciplina”, acrescenta que “nessa mesma (disciplina) é preciso distinguir, daquilo que é necessário ou útil que os fiéis guardem no espírito, o que é inútil ou pesado demais para que a liberdade dos filhos da nova aliança o suporte e, mais ainda, o que é perigoso ou nocivo, por induzir à superstição e ao materialismo”; dado que pela generalidade das palavras abraça e expõe ao exame acima descrito também a disciplina instituída e aprovada pela Igreja, como se a Igreja, que é conduzida pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e pesada demais para que a liberdade cristã a suporte, mas também perigosa, nociva e induzindo à superstição e ao materialismo: falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos piedosos ouvidos, injuriosa para a Igreja e para o Espírito de Deus por quem ela é conduzida, no mínimo errônea. [7]

    Vêem? A infalibilidade dos ritos não reside em ser o rito preferido pela Associação Cultural Montfort, nem em ser o rito da época do decreto, mas na sua própria instituição pela Igreja. Se isso não é o suficiente, observem ainda o que diz a este respeito do Papa Gregório XVI:

    A Igreja, que é o fundamento e a coluna da verdade, poderia então ordenar, conceder, permitir, aquilo que causaria a ruína das almas e redundaria em desonra e detrimento de um sacramento instituído por Cristo? [8]

    Estas são apenas algumas das inúmeras testemunhas que temos sobre isso no magistério da Igreja. O decreto de Trento não cobriu exclusivamente o rito de sua época, mas vinculou uma verdade universal para todos os ritos promulgados pela Igreja, inclusive o Novus Ordo, promulgado com a mesma autoridade que o uso antigo, como explica o Papa São Paulo VI:

    A adoção do novo “Ordo Missae” certamente não fica a critério dos sacerdotes ou dos fiéis. […] O Novus Ordo foi promulgado para substituir o antigo, após madura deliberação, a pedido do Concílio Vaticano II. Da mesma forma, nosso santo Predecessor Pio V tornou obrigatório o Missal reformado sob sua autoridade, seguindo o Concílio de Trento. Exigimos a mesma disponibilidade, com a mesma autoridade suprema que vem de Cristo Jesus. [9]

    Todavia, é ainda visível a intenção do Sr. Fraancis em querer persuadir o leitor a acreditar que a Bula Quo Primum Tempore eternizou o Missal de São Pio V, como fica claro pelos seus destaques na citação da mesma. Mas isso também não é verdade, e devo dizer que das “lendas urbanas” do “tradicionalismo”, essa é uma das mais vexatórias. Trata-se de uma interpretação que poderia ser facilmente fabricada por um adolescente em seu quarto mofado durante uma tarde de verão em Ribeirão Preto de Minas Gerais. Mas na verdade ela foi criada, possivelmente, por Dom Marcel Lefebvre, como está no relato do Padre Anthony Cekada, um dos mais importantes Padres sedevacantista e ex-padre da FSSPX [10]. Em todo caso, essa ideia é recente, nunca esteve presente na tradição da Igreja, nem está de acordo com a linguagem jurídica tomada na bula.

    A linguagem jurídica de perpetuidade era muito comum entre os Papas do passado, quando eles tinham intenção de reforçar seu decreto para a Igreja, sem que obrigue seu sucessor no pontificado a manter a mesma disciplina, a mesma linguagem estando presente quando São Pio V promulgou o breviário:

    declaramos que este breviário, em nenhum momento, pode ser alterado no todo ou em parte, que nada pode ser acrescentado ou tirado dele, e que todos aqueles que são obrigados por lei ou por costume a recitar ou cantar as Horas canônicas, segundo o uso e rito da Igreja Romana, ficam agora expressamente obrigados, perpetuamente, a recitar e entoar as horas, tanto de dia como de noite, segundo a prescrição e a forma deste breviário romano, e que nenhum daqueles a quem este dever é formalmente imposto, pode satisfazer [este dever] senão apenas nesta forma. [11]

    Se fossemos julgar o texto em sua literalidade, teríamos que dizer que São Pio X errou gravemente contra a ordem de São Pio V ao modificar o breviário radicalmente.

    Outra vez em que encontramos algum Papa usando de perpetuidade é na supressão dos jesuítas:

    Agora, percebemos que a referida Companhia de Jesus não podia mais produzir os abundantes frutos e benefícios […] mas, pelo contrário, que se ela existisse, seria quase impossível que a Igreja pudesse alcançar a verdadeira e permanente paz. Guiados por tais considerações […] nós, após um exame maduro, em virtude da autoridade apostólica e por conhecimento certo, suprimimos e extinguimos a referida sociedade […] Nós declaramos, portanto, que está perpetuamente desfeita e dissolvida. [12]

    O Papa Pio VII reestabeleceu a Companhia de Jesus em 1814.
    Assim, estejamos cientes do direito que o Romano Pontífice tem de mudar e instituir a liturgia, como está nas palavras do Papa Pio XII:

    Por isso, somente o sumo pontífice tem o direito de reconhecer e estabelecer quaisquer praxes do culto, de introduzir e aprovar novos ritos, e mudar aqueles que julgar que devem ser mudados [13]

    3. O CARDEAL OTTAVIANI

    Enfim, um argumento de autoridade, enunciado da seguinte forma: “E o que fez o Concílio do Vaticano II? Foi absolutamente infiel aos decretos de Trento, e não é apenas a Montfort que diz isso, mas um Cardeal da Igreja, que na época era chefe do Santo Ofício”.

    Observe-se, primeiramente, que após isso o Sr. Fraancis traz uma citação de Ottaviani datada de 1969, sendo que o mesmo havia deixado de ser o chefe do Santo Ofício em 8 de janeiro de 1968. Isso pouco importa, tampouco sua própria dissidência pessoal e pontual que é manipulada até os dias de hoje por diversos grupos “tradicionalistas”, que desconsideram que o cardeal Ottaviani se retratou de suas opiniões e endossou a refutação ao exame crítico do Novus Ordo. Em 17 de fevereiro de 1970, após receber a Nota Doutrinária do Padre Gérard Lafond — documento que defendia a ortodoxia do Novus Ordo e contestava os pontos levantados no Breve Exame Crítico — o cardeal enviou uma resposta ao autor: “Parabenizo-o pelo seu trabalho, que é notável por sua objetividade e pela dignidade de sua expressão […] Desejo à sua nota doutrinária e à atividade da Milícia S. Mariae uma ampla distribuição e sucesso”.

    E na mesma carta o próprio Cardeal Ottaviani lamentou o uso indevido de seu nome:

    De minha parte, eu lamento somente que se tenha abusado de meu nome em um sentido que eu não desejaria, pela publicação de uma carta que eu tinha dirigido ao Santo Padre sem autorizar ninguém a publicá-la. Eu me alegrei profundamente com a leitura dos Discursos do Santo Padre sobre as questões do novo Ordo Missae, e sobretudo com suas precisões doutrinais contidas nos Discursos às Audiências Públicas de 19 e 26 de novembro: depois do que, eu creio, ninguém pode mais sinceramente se escandalizar. Para o mais, será necessário fazer uma obra prudente e inteligente de catequese, a fim de tirar algumas perplexidades legítimas que o texto pode suscitar. [14]

    4. A MATÉRIA DA DISCUSSÃO
    Chegamos, finalmente, naquilo que deveria ser em princípio a matéria de toda essa discussão, na qual o texto da Montfort nem sequer tocou. Que fique claro, a primeira Condenação da Auctorem Fidei atinge a todos aqueles que afirmarem um obscurecimento geral das verdades da fé, isto é, que uma vez algo sendo definido e assentindo por toda a Igreja (em sentido de unanimidade moral), passe a ser acolhido por um grupo seleto e ofuscado por todo o episcopado (novamente, unanimidade moral). Assim está explicado pelos mais diversos teólogos da Igreja que comentaram esta Constituição e esta verdade da fé. [15]

    A fim de mencionar algo por extenso, aqui está a explicação que dá o teólogo dominicano Filippo Anfossi († 1825):

    O obscurecimento nas verdades de maior importância, que são a base da moral e da fé, estendido com o termo geral também a todos estes [bispos, papas, concílios gerais], por ser contrário às palavras e às promessas de Jesus Cristo, foi com razão condenado como herético […]. Ora, é um erro em matéria de fé que aquilo que foi acreditado uma vez como sendo de fé deixe, em seguida, de sê-lo; portanto, é erro em matéria de fé o unânime obscurecimento moral dos bispos unidos ao papa; mas este unânime obscurecimento moral dos bispos unidos ao papa está contido na primeira proposição do sínodo; portanto, contém um erro em matéria de fé e, como tal, devia ser condenada. [16]

    5. CONCLUSÃO
    Diante do exposto, o que resta da resposta oferecida pela Associação Montfort não é um argumento teológico, mas um castelo de cartas construído sobre omissões e interpretações anacrônicas. Ao tentar fugir da condenação da Auctorem Fidei, o Sr. Fraancis Mauro Rocha acabou por confirmar a própria condenação: para sustentar a tese de um “obscurecimento da Igreja pós-conciliar”, ele é forçado a ignorar que tal doutrina foi explicitamente anatematizada pelo Papa Pio VI.

    Sub praesidio Mariae sitis.
    Deividson Arlan.
    Colaborador: Guilherme Feitosa.

    NOTAS E REFERÊNCIAS
    1.
    Papa Pio VI, Constituição Auctorem Fidei, DS 2601.
    2. Cfr. IV Conc. Lateranense (1215), const. IV: Mansi 22, 990; II Conc. Lugdunense, Profissão de fé de Miguel Paleólogo: Mansi 24, 71 E; Conc. Florentino, Ses. VI, definição Laetentur Coeli: Mansi 31, 1026 E.
    3. Concílio Vaticano II, Decreto Unitatis Redintegratio, nº 3.
    4.Ibidem.
    5. Cardeal Ottaviani, esquema De Ecclesia: Schemata Constitutionum et Decretorum de quibus disceptabitur in Concilii sessionibus. Series secunda: De Ecclesia et de B. Maria Virgine (Typis Polyglottis Vaticanis, 1962) 7-90; é na acta oficial da primeira sessão: Acta Synodalia Sacrosancti Concilii Oecumenici Vaticani II, Vol. I, Pars IV (Typis Polyglottis Vaticanis, 1971), 12-122.
    6. Concílio de Trento, na Sessão XXII, sobre o Santo Sacrifício da Missa, Cân. 7.
    7. Papa Pio VI, Constituição Auctorem Fidei, DS 2678.
    8. Papa Gregório XVI, Encíclica Quo Graviora.
    9. Papa Paulo VI, Consistório de 24 de maio de 1976.
    10. Anthony Cekada, Quodlibet, The “Canonized” Mass and Abp. Lefebvre, 16 de agosto de 2007.
    11. Papa São Pio V – Bula Quod a Nobis.
    12. Papa Clemente XIV – Encíclica Dominus ac Redemptor Noster.
    13. Pio XII – Encíclica Mediator Dei, art. 52.
    14. Cardeal Ottaviani, carta a Dom Lafond, ordem dos cavaleiros de Notre-Dame – Notre Doctrinale sur le Nouvel Ordo Missae – cf. La Croix de 23 de março de 1970 “confirmation”.
    15. Esame del libercolo intitolato Gesù Cristo sotto l’Anatema stampato in Pistoia per Atto Bracali nel 1786, in Apologia contro la censura fatta da XIV vescovi della Toscana ad alcuni libri pubblicati in Pistoia, Firenze 1787, p. 12s. Segue la risposta, p. 145-175. — Giovanni Marchetti, Annotazioni pacifiche di un parroco cattolico…, s.1, 1788, p. 33; 1788, p. 40s. — Cardeal Giacinto Sigismondo Gerdil, Esame de’ motivi della opposizione fatta da Monsignor Vescovo di Noli alla pubblicazione della bolla Auctorem fidei, pp 86-87. — Cardeal Franzelin, Tractatus de divina traditione et scriptura, Roma, 1870, pp. 245-246. — Dom Vicent Ferrer Gasser no Concílio Vaticano I, em 11 de julho de 1870, O’Connor 43-44; Mansi, col. 1213-1214. — Pe. Sisto Cartechini, Dall’Opinione al Domma, Valore delle note teologiche, ano 1953, p. 109-110. — Dom Fernando Ocáriz, Teología fundamental, p. 83.
    16. Filippo Anfossi, Risposta del p. f. Filippo Anfossi domenicano alla Lettere del signor de La Plat e alle opposizioni di alcuni altri teologi, che hanno preteso d’impugnare la bolla Auctorem fidei…, t. II, Roma 1805, p. 102.

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